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Acordo na Justiça do Trabalho encerra ação envolvendo Junta Missionária de Pinheiros e pastor Arival Dias Casimiro

Processo trabalhista movido por ex-colaboradora da instituição religiosa foi finalizado por meio de conciliação financeira, sem julgamento de mérito sobre as acusações ou declaração de culpa judicial.

Acordo na Justiça do Trabalho encerra ação envolvendo Junta Missionária de Pinheiros e pastor Arival Dias Casimiro

A 34ª Vara do Trabalho de São Paulo homologou a extinção de um processo trabalhista movido contra a Igreja Presbiteriana de Pinheiros e a Junta Missionária de Pinheiros. A ação, protocolada por uma ex-funcionária que atuou como auxiliar administrativa do órgão missionário entre os anos de 2021 e 2024, acusava o pastor Arival Dias Casimiro, presidente da junta e liderança da referida igreja, de condutas inadequadas e abordagens impróprias durante o período do vínculo empregatício.

O litígio teve início formal em maio de 2025, quando a trabalhadora ingressou com a petição inicial relatando episódios que, segundo sua versão, evoluíram de elogios e contatos de teor pessoal para mensagens enviadas fora do expediente profissional. Na petição, a ex-colaboradora alegava que o religioso teria sugerido encontros reservados e feito comentários pontuais sobre a sua aparência física. Para fundamentar a reclamação trabalhista, foram anexadas ao processo cópias de capturas de tela referentes a diálogos mantidos por meio do aplicativo WhatsApp.

Em resposta às alegações, a defesa da Igreja Presbiteriana de Pinheiros e da Junta Missionária questionou a forma de apresentação do material anexado aos autos, incluindo contatos mantidos com testemunhas, e solicitou à magistrada responsável que a demanda tramitasse sob segredo de justiça. No entanto, em decisão proferida no dia 11 de junho de 2025, a Justiça do Trabalho indeferiu o pedido de sigilo. A magistrada responsável pelo caso destacou na ocasião que a própria parte autora havia optado por dispensar a tramitação reservada do processo.

Antes que o caso avançasse para a fase de audiência de instrução e julgamento, as partes optaram por buscar uma solução consensual. Em 24 de julho de 2025, foi assinado um termo de conciliação que encerrou a disputa judicial sem que houvesse uma sentença sobre a veracidade ou não das acusações de assédio.

Dentro do acordo pactuado, a Junta Missionária de Pinheiros comprometeu-se a efetuar o pagamento da quantia de R$ 106.347,92 diretamente à ex-funcionária. Além disso, a instituição concordou em arcar com a quantia de R$ 21.269,58 destinada ao pagamento dos honorários advocatícios da parte reclamante. No texto do documento de conciliação, a entidade reconheceu que determinadas mensagens citadas ao longo da petição inicial possuíam caráter 'inoportuno, inadequado e infeliz'.

Por outro lado, o termo assinado estabeleceu expressamente que o pagamento dos valores e a realização da conciliação não representavam confissão de culpa, assunção de responsabilidade civil ou jurídica, tampouco validação das acusações formuladas pela ex-colaboradora. Tratou-se de uma composição para pôr fim à demanda trabalhista de forma amigável, sem análise do mérito por parte do Poder Judiciário.

Desdobramentos posteriores integraram o processo após o encerramento do acordo com a trabalhadora. Em 1º de agosto de 2025, a Junta Missionária protocolou uma petição informando ao juízo que, no âmbito de procedimentos de apuração interna, havia firmado um termo de ressarcimento com o indivíduo classificado como 'colaborador responsável direto pelos atos que originaram o feito'.

Junto ao comunicado, a entidade apresentou um comprovante de transferência bancária realizado no dia 25 de julho de 2025. O documento comprovou o repasse do valor total de R$ 128.000,00 efetuado pelo pastor Arival Dias Casimiro às contas da Junta Missionária de Pinheiros, cobrindo os custos decorrentes da transação efetuada com a ex-funcionária e os honorários legais.

A juntada da transferência bancária efetuada pelo pastor e o processo de ressarcimento interno não constituem condenação criminal ou cível, nem correspondem juridicamente a uma confissão de assédio sexual, uma vez que o processo trabalhista original foi encerrado estritamente por meio do acordo homologado, sem qualquer pronunciamento do juiz quanto à culpa dos envolvidos.

Com a confirmação do recebimento integral das quantias acertadas, apresentada pela ex-funcionária em 30 de julho de 2025, a magistrada decretou a extinção definitiva da execução trabalhista e ordenou o arquivamento definitivo dos autos registrados sob o número 1000824-81.2025.5.02.0034.

Por fim, o texto do acordo judicial ressalvou que eventuais desdobramentos de natureza disciplinar ou eclesiástica poderão seguir o seu trâmite interno regulamentar perante as instâncias competentes da Igreja Presbiteriana do Brasil (IPB), de acordo com as normas institucionais que regem a denominação.

Fonte de apuração: Fuxico Gospel

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