Acordo na Justiça do Trabalho encerra ação envolvendo Junta Missionária de Pinheiros e pastor Arival Dias Casimiro
Processo trabalhista movido por ex-colaboradora da instituição religiosa foi finalizado por meio de conciliação financeira, sem julgamento de mérito sobre as acusações ou declaração de culpa judicial.

A 34ª Vara do Trabalho de São Paulo homologou a extinção de um processo trabalhista movido contra a Igreja Presbiteriana de Pinheiros e a Junta Missionária de Pinheiros. A ação, protocolada por uma ex-funcionária que atuou como auxiliar administrativa do órgão missionário entre os anos de 2021 e 2024, acusava o pastor Arival Dias Casimiro, presidente da junta e liderança da referida igreja, de condutas inadequadas e abordagens impróprias durante o período do vínculo empregatício.
O litígio teve início formal em maio de 2025, quando a trabalhadora ingressou com a petição inicial relatando episódios que, segundo sua versão, evoluíram de elogios e contatos de teor pessoal para mensagens enviadas fora do expediente profissional. Na petição, a ex-colaboradora alegava que o religioso teria sugerido encontros reservados e feito comentários pontuais sobre a sua aparência física. Para fundamentar a reclamação trabalhista, foram anexadas ao processo cópias de capturas de tela referentes a diálogos mantidos por meio do aplicativo WhatsApp.
Em resposta às alegações, a defesa da Igreja Presbiteriana de Pinheiros e da Junta Missionária questionou a forma de apresentação do material anexado aos autos, incluindo contatos mantidos com testemunhas, e solicitou à magistrada responsável que a demanda tramitasse sob segredo de justiça. No entanto, em decisão proferida no dia 11 de junho de 2025, a Justiça do Trabalho indeferiu o pedido de sigilo. A magistrada responsável pelo caso destacou na ocasião que a própria parte autora havia optado por dispensar a tramitação reservada do processo.
Antes que o caso avançasse para a fase de audiência de instrução e julgamento, as partes optaram por buscar uma solução consensual. Em 24 de julho de 2025, foi assinado um termo de conciliação que encerrou a disputa judicial sem que houvesse uma sentença sobre a veracidade ou não das acusações de assédio.
Dentro do acordo pactuado, a Junta Missionária de Pinheiros comprometeu-se a efetuar o pagamento da quantia de R$ 106.347,92 diretamente à ex-funcionária. Além disso, a instituição concordou em arcar com a quantia de R$ 21.269,58 destinada ao pagamento dos honorários advocatícios da parte reclamante. No texto do documento de conciliação, a entidade reconheceu que determinadas mensagens citadas ao longo da petição inicial possuíam caráter 'inoportuno, inadequado e infeliz'.
Por outro lado, o termo assinado estabeleceu expressamente que o pagamento dos valores e a realização da conciliação não representavam confissão de culpa, assunção de responsabilidade civil ou jurídica, tampouco validação das acusações formuladas pela ex-colaboradora. Tratou-se de uma composição para pôr fim à demanda trabalhista de forma amigável, sem análise do mérito por parte do Poder Judiciário.
Desdobramentos posteriores integraram o processo após o encerramento do acordo com a trabalhadora. Em 1º de agosto de 2025, a Junta Missionária protocolou uma petição informando ao juízo que, no âmbito de procedimentos de apuração interna, havia firmado um termo de ressarcimento com o indivíduo classificado como 'colaborador responsável direto pelos atos que originaram o feito'.
Junto ao comunicado, a entidade apresentou um comprovante de transferência bancária realizado no dia 25 de julho de 2025. O documento comprovou o repasse do valor total de R$ 128.000,00 efetuado pelo pastor Arival Dias Casimiro às contas da Junta Missionária de Pinheiros, cobrindo os custos decorrentes da transação efetuada com a ex-funcionária e os honorários legais.
A juntada da transferência bancária efetuada pelo pastor e o processo de ressarcimento interno não constituem condenação criminal ou cível, nem correspondem juridicamente a uma confissão de assédio sexual, uma vez que o processo trabalhista original foi encerrado estritamente por meio do acordo homologado, sem qualquer pronunciamento do juiz quanto à culpa dos envolvidos.
Com a confirmação do recebimento integral das quantias acertadas, apresentada pela ex-funcionária em 30 de julho de 2025, a magistrada decretou a extinção definitiva da execução trabalhista e ordenou o arquivamento definitivo dos autos registrados sob o número 1000824-81.2025.5.02.0034.
Por fim, o texto do acordo judicial ressalvou que eventuais desdobramentos de natureza disciplinar ou eclesiástica poderão seguir o seu trâmite interno regulamentar perante as instâncias competentes da Igreja Presbiteriana do Brasil (IPB), de acordo com as normas institucionais que regem a denominação.
Fonte de apuração: Fuxico Gospel
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